O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira: CBAM 

No final de 2023, a União Europeia criou o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira, ou Carbon Border Adjustment Mechanism, CBAM, através do Regulamento (UE) 2023/956. Com o Mecanismo, a UE espera combater o vazamento de carbono e enfrentar a problemática do carbono embutido em importações. 

O Mecanismo opera de modo a colocar um preço nas emissões de carbono de bens exportados à União Europeia. Ao mesmo tempo, se for comprovado que o bem exportado já foi submetido de algum modo a um regime de precificação de carbono, será possível abater o valor pago no país de origem da tarifa a ser paga na entrada na União Europeia. 

Com esse Mecanismo, a União Europeia procura combater o vazamento de carbono, que se trata de uma ameaça para a diminuição das emissões globais de carbono. O vazamento de carbono ocorre quando um país ou região, como é o caso da União Europeia, criam normas e regras para diminuir as emissões nacionais ou regionais de carbono. Em contrapartida, as empresas operantes nessas localidades muitas vezes acabam por realocar-se para outros países, países estes que possuam normas ambientais frágeis ou esparsas. 

Assim, isso resulta em uma “fuga” ou “vazamento” de carbono: ao invés de reduzir suas emissões, empresas e indústrias meramente “escapam” das nações que criam regras para diminuir emissões, alocando-se para países terceiros onde não existe regulamentação eficaz sobre redução de emissões. 

O CBAM surge como uma possível solução para essa problemática, colocando então um preço no carbono das exportações. Com isso, não apenas lida com a questão do vazamento de carbono, mas também consegue enfrentar a questão das emissões embutidas em importações, o que por si só já é uma tarefa árdua.  

Atualmente, apenas alguns bens estão sujeitos a essa precificação de carbono nas exportações. São eles o cimento, alumínio, aço e ferro, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. Assim, os importadores europeus que adquirirem esses bens no comércio aduaneiro terão de enfrentar a tarifação do carbono. 

Importadores europeus devidamente registrados no Registro CBAM deverão submeter uma declaração contendo a quantidade de itens importados, bem como a quantidade de carbono embutido em cada um desses bens. Com isso, deverão também apurar o valor a ser pago a título de carbono. 

Esse valor será expresso em Certificados, os chamados Certificados CBAM. Cada Certificado equivale a 1 tonelada de carbono emitida na atmosfera, similar como operam outros mercados e, em especial, o mercado de carbono Europeu, o EU-ETS. Assim, os importadores europeus terão que indicar quantos Certificados CBAM deverão ser adquiridos para aquela operação de importação e, no momento oportuno, deverão comprá-los. 

Caso os bens tenham sido submetidos a algum regime de precificação de carbono no país de origem, como um sistema de mercado de carbono ou tributação de carbono, será possível reportar esses valores pagos na declaração e abater do preço a ser pago, e da quantidade de certificados a serem adquiridos. 

Para isso, os chamados operadores com instalações em países terceiros são estimulados a participarem do processo de declaração através de um registro próprio no Registro CBAM. Operadores com instalações em países terceiros se tratam da indústria ou fábrica exportadora, que exporta os bens para a União Europeia. Estes são chamados a realizarem declarações próprias, indicando a quantidade de carbono no processo de manufatura e industrialização, bem como se algum preço foi pago pelo carbono. Com isso, o CBAM espera promover a cooperação entre exportadores e importadores. 

A União Europeia espera também estimular que outros países criem seus próprios sistemas de precificação de carbono com o advento do CBAM. Em especial porque, caso recolham valores à título de precificação de carbono no país de origem, as exportações podem chegar a ser isentas da tarifa do CBAM. E, para países terceiros, é melhor que esse preço pelo carbono seja então recolhido nacionalmente, do que na União Europeia. 

O CBAM se trata de um verdadeiro marco para a precificação de carbono no comércio do exterior. A partir de 2026, sua tarifa estará totalmente em vigor, e importadores estarão sujeitos ao seu recolhimento. Ainda há muito que compreender de seu funcionamento na prática, mas já é possível prevenir os impactos e adaptar a cadeira de exportação ao CBAM, evitando prejuízos à empresas e negócios. 

Isabela Weingärtner Welter

Pesquisadora na área de Direito Tributário Ambiental, com foco em precificação de carbono.

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